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Porque o consumidor é vulnerável?
O consumidor é vulnerável por presunção constitucional absoluta, conforme o artigo 5º, LV da Constituição Federal. Essa vulnerabilidade, segundo a doutrina, classifica-se em técnica, econômica e jurídica. É econômica porque o fornecedor quase sempre detém poderio econômico muito superior àquele de seus consumidores.
O que é vulnerabilidade segundo o Direito do Consumidor?
A vulnerabilidade é o conceito que fundamenta todo o sistema consumerista, o qual busca proteger a parte mais frágil da relação de consumo, a fim de promover o equilíbrio contratual. A vulnerabilidade da pessoa física consumidora é presumida (absoluta), mas a da pessoa jurídica deve ser aferida no caso concreto.
Como proceder para cobrar a dívida?
A mulher queria orientação sobre como proceder, após um funcionário da empresa procurá-la em sua casa para cobrar a dívida: — O homem ficou coagindo a consumidora a acompanhá-lo até a loja para pagar a dívida. Isso não pode, é constrangimento. A cobrança deve ser pessoal, pode ser por telefone, mas o cobrador não pode nem deixar recado.
Qual a pena do cobrador?
Isso é coação e a lei proíbe — afirma. A conduta ilegal pode levar o cobrador a ser punido com pena de três meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa, conforme esclarece o advogado José Alfredo Lion: — É o que está previsto no artigo 71 do CDC.
Será que o banco não pode descontar as dívidas da sua conta salário?
Agora que já sabe que o banco não pode descontar as dívidas da sua conta salário pode ficar um pouco mais tranquilo relativamente a essa questão, no entanto, mantenha sempre em mente que deve pagar as mesmas de forma a manter a estabilidade da sua vida financeira.
Como o consumidor deve observar o valor exato da dívida?
Segundo a especialista, o consumidor em débito deve observar qual o valor exato da dívida, considerando juros e correções, uma vez que a lei também o protege em caso de cobrança em valores excessivos:
https://www.youtube.com/watch?v=XGWKerSru8M